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Onde o direito encosta na vida prática.
Três frentes, uma forma de atender. Se o seu caso não estiver aqui, pergunte mesmo assim — dizemos com franqueza se é conosco ou não.
Direito Previdenciário
Benefícios do INSS: os que foram negados, os que foram cessados cedo demais e os que existem na lei mas ninguém contou que existiam.
A maior parte das pessoas que nos procura não sabe o nome do benefício a que teria direito. Isso é normal, e não é culpa de ninguém: o sistema previdenciário é escrito para quem trabalha com ele.
O nosso papel é traduzir a sua história para dentro das hipóteses que a lei prevê — e dizer, com clareza, quando ela não prevê nada.
O que atendemos
- Auxílio-acidenteSequela permanente de um acidente de qualquer natureza que reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia. É indenizatório: pode ser recebido junto com o salário.
- Benefício negado ou cessadoO motivo do indeferimento é que define o caminho — perícia, carência ou qualidade de segurado. Existe prazo correndo desde a data da decisão.
- Aposentadoria por incapacidadeQuando a incapacidade é total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência.
- Limbo previdenciárioO INSS dá alta, a empresa não aceita o retorno e você fica sem benefício e sem salário. Há jurisprudência do TRT-2 favorável ao trabalhador nessa situação.
Guarde a carta de indeferimento e o CNIS. São os dois documentos que mais economizam tempo na primeira conversa.
Direito Trabalhista
A relação de emprego quando ela se torna insustentável — e o que a lei oferece para sair dela sem perder o que é seu.
Pedir demissão e ser demitido não são a mesma coisa do ponto de vista dos direitos. Entre os dois existe uma terceira via, menos conhecida, para quando é o empregador que descumpre o contrato.
Antes de qualquer medida, olhamos o que está documentado. Sem prova, a melhor tese não se sustenta.
O que atendemos
- Rescisão indiretaO art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato — entre elas o atraso reiterado de salário, a falta de recolhimento de FGTS, o rigor excessivo e o assédio. Reconhecida judicialmente a falta grave do empregador, as verbas devidas são as de uma dispensa sem justa causa. O reconhecimento depende de prova e de decisão judicial.
- Verbas rescisórias não pagasSaldo, aviso, férias, 13º, FGTS e multa. Conferimos o que foi pago contra o que era devido.
- Reconhecimento de vínculoTrabalho sem registro, pejotização irregular ou desvio de função.
- Limbo entre INSS e empresaA mesma situação do limbo previdenciário, olhada pelo lado do contrato de trabalho.
Holerites, cartão de ponto, conversas de WhatsApp com a chefia e a CTPS digital são a base de quase todo caso trabalhista.
Direito Tributário
Imposto de Renda descontado de quem a lei isenta — e a devolução do que saiu indevidamente.
Há uma isenção de Imposto de Renda prevista em lei para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas com determinadas doenças graves. Ela existe desde 1988 e continua desconhecida.
A isenção não é automática: nenhum sistema percebe o seu diagnóstico e desliga o desconto sozinho. Enquanto ninguém pede, ele segue saindo todo mês de uma renda que já é fixa.
O que atendemos
- Isenção de IR por doença gravePedido administrativo junto à fonte pagadora e, quando necessário, a via judicial.
- Restituição do que foi descontadoO que saiu indevidamente nos últimos anos pode ser objeto de devolução.
- Manutenção da isenção após melhoraPela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção. Na via administrativa, porém, o laudo pode ter prazo de validade quando a moléstia for passível de controle (Lei nº 9.250/95, art. 30, § 1º).
Não sabe em qual das três o seu caso entra?
Também não precisa saber. Conte o que aconteceu e nós dizemos.