O laudo declara — não cria — o direito
O direito não nasce quando o laudo é emitido: nasce quando a doença é comprovadamente contraída ou diagnosticada. O laudo apenas documenta isso. Por isso a data do diagnóstico que constar dele é decisiva — é ela que delimita o período que ainda pode ser discutido, observado o prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional.